DECRETO Nº 45.287, DE 26 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Maurício Gonçalves Leite a pesquisar minério de cobre nos municípios de Aurora, Barro e Milagres, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Maurício Gonçalves Leite a pesquisar minério de cobre em terrenos de propriedade de Antônio Leite Gonçalves e viúva Manoel Inocêncio nos imóveis denominados Coxá e Diamantes, distritos e municípios de Aurora, Barro e Milagres, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e setenta e cinco hectares e vinte ares (475,20ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a setecentos e oitenta metros (780m), no rumo verdadeiro de sessenta graus trinta e três minutos sudeste (60º33’SE), do canto sul (S) da casa de Pedro Bernardo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e oitenta metros (1.980m) vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º30’SW); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE); mil novecentos e oitenta metros (1.980m), vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º30’NE); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), sessenta e um graus noroeste (61ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.760,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti