DECRETO Nº 45.288, DE 26 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Coriolano Martins dos Santos a pesquisar manganês no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Coriolando Martins dos Santos a pesquisar manganês, em terrenos devolutos, no lugar Fazenda Barra, distritos e município do Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de noventa e sete hectares e vinte e oito ares (97,28ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo magnético setenta graus nordeste (70ºNE) da casa sede do Sítio Engenho Velho e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta graus nordeste (40ºNE); mil metros (1.000m),cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudeste (58º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer da substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti