DECRETO Nº 45.289, DE 26 DE JANEIRO DE 1959.
Autoriza a Cia. Mineração e Siderúrgica Timbó a pesquisar minério de ferro, no município de Lages, Estados de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Mineração e Siderúrgica Timbó, a pesquisar minério de ferro no distrito de Corrêa Pinto, município de Lages, Estado de Santa Catarina, em duas áreas perfazendo o total de cento e oitenta e um hectares trinta e dois ares e cinqüenta e um centiares (181,3251ha), descritas do seguinte modo: a primeira, com cinqüenta e sete hectares setenta e dois ares e cinco centiares (57,7205ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta e nove metros (189m), no rumo magnético de oito graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (8º55’NW), do cruzamento da Rodovia Federal Lages - Ponte Alta com a Rodovia Estadual Corrêa Pinto Velho - Corrêa Pinto Novo, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e oito metros (528m), dezesseis graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (16º55’NW); trezentos e setenta e sete metros (377m), oitenta e cinco graus trinta minutos noroeste (85º30’NW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), três graus sudeste (3ºSE); trezentos e quatorze metros (314m), trinta graus trinta minutos sudeste (30º30’SE); setecentos e sessenta e dois metros (762m), dezoito graus cinqüenta minutos sudoeste (18º50’SW); cento e oitenta e dois metros (182m), oitenta e oito graus trinta minutos nordeste (88º30’NE); cento e oitenta e nove metros e quarenta centímetros (189,40m), quatro graus trinta minutos nordeste (4º30’NE); trezentos e vinte e oito metros (328m), sessenta e sete graus trinta minutos nordeste (67º30’NE); trezentos e oitenta e quatro metros (334m), vinte e um graus quinze minutos nordeste (21º15’NE); trezentos e vinte e nove metros (329m), oito graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (8º55’NW); e, a segunda área com cento e vinte e três hectares sessenta ares e quarenta e seis centiares (123,4046ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e noventa metros (790m) no rumo magnético de onze graus trinta minutos noroeste (11º30'NW), e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dezenove metros (219m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36º30’NE); trezentos e sessenta metros (360m), vinte e nove graus nordeste (29ºNE); cinqüenta e oito metros e vinte centímetros (58,20m), oitenta e oito graus cinqüenta e um minutos nordeste; (88º51’NE); cinqüenta e nove metros e sessenta centímetros (59,60m), sessenta e nove graus vinte e um minutos nordeste (69º21'NE); cento e quarenta e quatro metros e trinta centímetros (144,30m), quarenta e oito graus seis minutos nordeste (48º06’NE); cento e três metros e oitenta centímetros (103,80m), quarenta e dois graus quarenta e cinco minutos nordeste (42º45’NE); sessenta e oito metros e cinqüenta centímetros (68,50m), sessenta graus três minutos sudeste (60º03’SE); oitenta e três metros trinta centímetros (83,30m), setenta e três graus trinta e um minutos nordeste (73º31’NE); cento e vinte e cinco metros e oitenta centímetros (125,80m), sessenta e seis graus cinqüenta minutos nordeste (66º50’NE); sessenta e seis metros dez centímetros (66,10m), sessenta e oito graus quarenta e um minutos nordeste (68º41’NE); cento e cinco metros trinta centímetros (105,30m), trinta e nove graus vinte e oito minutos nordeste (69º28’NE); duzentos e trinta e dois metros oitenta centímetros (232,80m), doze graus dezessete minutos nordeste (12º17’NE); trezentos e trinta oito metros (338m), oito graus trinta minutos nordeste (8º30’NE); duzentos e noventa e três metros (293m), três graus trinta minutos nordeste (3º30’NE); noventa e cinco metros (95m), quarenta e seis graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (46º55’NW); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755m), oitenta e seis graus noroeste (86ºNW); mil trezentos e trinta e um metros (1.331m), dezesseis graus trinta minutos sudoeste (16º30’SW); cento e trinta e dois metros (132m), um grau quinze minutos sudoeste (1º15’SW); quatrocentos e dois metros (402m), dezesseis graus trinta minutos sudeste (16º30’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$1.820,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti