Decreto nº 45.290, de 26 de janeiro de 1959.
Autoriza a cidadã brasileira Alda Batista de Freitas a pesquisar mica no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alda Batista de Freitas a pesquisar mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego Sempre Verde, distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais numa área de cinqüenta e nove hectares e cinqüenta ares (59,50ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m) no rumo magnético setenta e sete graus sudoeste (77ºSW) da ponte da estrada para Crenaque sôbre o córrego Oriente e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e sessenta metros (960m), trinta e quatro graus sudoeste (34ºSW); quinhentos metros (500m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56ºSW); novecentos e noventa e cinco metros (995m), vinte e dois graus sudeste (22ºSE); setecentos e cinqüenta metros (750m), cinqüenta e sete graus nordeste (57ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti