DECRETO Nº 45.292, DE 26 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza Cidadão Brasileiro José Tameirão Neto a pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Tameirão Neto a pesquisar diamante, em terrenos devolutos, no lugar denominado Chepe, distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de 50ha (cinqüenta hectares) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360m), no rumo magnético quinze graus quarenta e cinco minutos sudoeste (15º45’SW) da confluência do Córrego Veneno no rio Jequitinhonha e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), oitenta e dois graus nordeste (82ºNE); quatrocentos metros (400m), dezoito graus sudoeste (18ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique- a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou da outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a contar data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti