Decreto nº 45.295, de 27 de janeiro de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Maurício Gonçalves Leite a pesquisar cobre nos municípios de Aurora e Milagres, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Maurício Gonçalves Leite a pesquisar cobre em terrenos de propriedade de herdeiros de Antônio Leite Gonçalves nos imóveis denominados Fazenda Coxá e Diamantes, distritos e municípios de Aurora e Milagres, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e setenta e três hectares e sessenta ares (473,60ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quinhentos e oitenta metros (580m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus e cinco minutos sudoeste (33º05’SW), do canto sudeste (SE) da residência de Miguel Saraiva dos Santos e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e oitenta metros (1.480m), sessenta e sete graus quarenta e cinco minutos noroeste (67º45’NW); três mil e duzentos metros (3.200m), vinte e um graus quarenta e cinco minutos sudoeste (21º45’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.740,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti