DECRETO Nº 45.298, DE 27 DE JANEIRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda do Zèzinho, distrito de Santa Rita de Ouro Prêto, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e setenta e dois ares (18,72ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência dos córregos do Talco e do Zèzinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), dez graus nordeste (10ºNE); quatrocentos e quarenta metros (440m), sessenta graus sudeste (60ºSE); seiscentos metros (600m), trinta e quatro graus sudoeste (34ºSW); duzentos metros (200m), cinqüenta e sete graus trinta minutos noroeste (57º30’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti