Decreto nº 45.301, de 27 de janeiro de 1959.
Autoriza o Govêrno do Estado do Piauí a pesquisar argila no município de Oeiras, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado do Piauí a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Buriti do Rei, distrito e município de Oeiras Estado do Piauí, numa área de oito hectares quarenta e nove ares e cinqüenta e nove centiares (8,4959ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m) no rumo magnético de setenta graus sudoeste (70ºSW), do ponto conhecido como Caldeirão da Tabatinga, confluência de duas grotas que nascem no morro da Tabatinga e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e nove metros e cinqüenta e um centímetros (339,51m), oitenta e três graus cinqüenta minutos sudoeste (83º50’SW); trezentos e quarenta e oito metro (348 m), um grau sudoeste (1ºSW); quatrocentos e quarenta e sete metros (447m), cinquenta e cinco graus nordeste (55ºNE); cento e trinta metros (130m), dez graus noroeste (10ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei nº 4.655. de 8 de setembro de 1942.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti