Decreto nº 45.305, de 27 de janeiro de 1959.

Declara caduco o Decreto nº 16.582, de 13 de setembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM - 3.994-42 do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil quinhentos e oitenta e dois (16.582), de treze (13) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou a emprêsa de mineração Companhia Brasileira de Aços Finos S.A., a lavrar minério de ferro no imóvel denominado Domínio Dona Francisca, distrito e município de Joinvile, Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti