Decreto nº 45.306, de 27 de janeiro de 1959.
Declara caduco o Decreto nº 9.233, de 8 de abril de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM-150-38, do Departamento Nacional da Agricultura,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduca o Decreto número nove mil duzentos e trinta e três (9.233), de oito (8) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior a lavrar minério de ferro no lugar denominado Domínio Dona Francisca, município de Joinvile, Estado de Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti