DECRETO Nº 45.310, DE 27 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza a emprêsa de mineração Pires, Carneiro S.A. a pesquisar calcário no município de Capanema, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Pires, Carneiro S.A. a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Colônia Pedro Teixeira, distrito e município de Capanema, Estado do Pará, numa área de cento e setenta e cinco hectares (175 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil e oitocentos metros (3.800m) no rumo verdadeiro de cinqüenta e seis graus trinta minutos noroeste (56º30’NW) do marco quilométrico número cento e oitenta (Km 180) da E.F. Bragança e ao lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); mil metros (1.000m), norte (N); mil metros (1.000m), oeste (W); mil metros, norte (N); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), Leste (E); mil metros (1.000m) , sul (S);duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W);mil metros (1.000), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.750,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio do Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti