DECRETO Nº 45.314, DE 27 DE JANEIRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Carvalho a pesquisar mica e pedras coradas no município de Galileia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.958 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Carvalho a pesquisar mica e pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego da Pitorrinha, distrito e município de Galileia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e cinco hectares (55ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice a mil oitocentos e trinta e cinco metros (1.835m), no rumo magnético de dezoito graus e vinte e cinco minutos nordeste (18º25’NE), da confluência dos córregos da Pitorra e São Tomé e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), cinco graus noroeste (5ºNW); dois mil e duzentos metros (2.200m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncas discriminadas pelos Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$550,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti