DECRETO Nº 45.318, DE 27 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima, a pesquisar ilmenita e associados no município de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima, a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros, nos lugares denominados Pontal, Batinga e Imburi, distrito e município de Piaçabuçu, Estado de Alagoas, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na extremidade sudeste (SE) do cabo Pontal na foz do rio São Francisco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e vinte metros (1.220m), trinta e dois graus e vinte e quatro minutos noroeste (32º24’NW); mil setecentos e oitenta metros (1.780m), treze graus quarenta e oito minutos nordeste (13º48’NE); dois mil novecentos e vinte metros (2.920m), vinte e cinco graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (25º55’NE); mil e dez metros (1.010m), cinqüenta e nove graus e oito minutos sudeste (59º08’SW); dois mil setecentos e cinqüenta metros (2.750m), vinte e cinco graus e trinta e dois minutos sudoeste (25º32’SW); dois mil quinhentos e dez metros (2.510m), dezesseis graus e cinqüenta e três minutos sudoeste (16º53’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti