DECREO Nº 45.322, DE 27 DE JANEIRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima a pesquisar ilmenita e associados no município de Piaçabuçu, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros nos lugares denominados Imburi e Tabôa, distrito e município de Piaçabuçu, Estado de Alagoas, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cinco mil duzentos e sessenta metros (5.260m), contados pela praia e para nordeste (NE), a partir da extremidade sudeste (SE), do cabo denominado Pontal à embocadura do rio São Francisco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e dez metros (1.010m), cinqüenta e nove graus e oito minutos noroeste (59º08’NW); cinco mil e setenta metros (5.070m), trinta e um graus vinte e dois minutos nordeste (31º22’NE); novecentos e quarenta metros (940m), sessenta graus e vinte e quatro minutos sudeste (60º24’SE); cinco mil e oitenta e cinco metros (5.085m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º30’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti