DECRETO Nº 45.323, DE 27 DE JANEIRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima a pesquisar Ilmenita e associados no município de Piaçabuçu, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima a pesquisar ilmenita e associados, em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros, nos lugares denominados Imburi e Tabôa, distrito e município de Piaçabuçu, Estado de Alagoas, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dez mil trezentos quarenta e cinco metros (10.345m) contados pela praia e para nordeste (NE), a partir da extremidade sudeste (SE), do cabo denominado Fontral, à embocadura do rio São Francisco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e quarenta metros (940m), sessenta graus vinte e quatro minutos noroeste (60º24’NW); cinco mil quatrocentos vinte e cinco metros (5.425m), trinta e um graus e sete minutos nordeste (31º07’NE); novecentos e trinta metros (930m), cinqüenta e seis graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (56º52’SE); três mil seiscentos e oitenta metros (3.680m), trinta e três graus e seis minutos sudoeste (33º06’SW); mil e setecentos metros (1.700m), vinte e sete graus e dezoito minutos sudoeste (27º 13’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti