DECRETO Nº 45.325, DE 27 DE JANEIRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Westphal a pesquisar calcário no município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Westphal a pesquisar calcário em terrenos de propriedade no lugar denominado Serra Alta, distrito de Trombudo Central, município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, numa área de quatro hectares setenta e dois ares e vinte e nove centiares (4,7229ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice no limite de suas terras com as de Luiz Pletz na estrada geral Lages - Rio do Sul e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dezenove metros e cinqüenta centímetros (219,50m), oitenta e quatro graus quarenta e cinco minutos noroeste (84º45’NW); duzentos vinte e um metros (221m), quatorze graus e dez minutos noroeste (14º10’NW); trinta e sete metros (37m), oitenta e três graus e quinze minutos nordeste (83º15’NE); cento e setenta e cinqüenta metros (175m), quinze graus cinqüenta minutos sudeste (15º50’SE); cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (137,50m), setenta e nove graus quinze minutos sudeste (79º15’SE); duzentos setenta e cinco metros (275m), vinte graus nordeste (20ºNE), duzentos e setenta metros (270m), quarenta e um graus quarenta e cinco minutos nordeste (41º45’NE); treze metros (13m), setenta e dois graus e quinze minutos sudeste (72º15’SE); e o último lado é constituído pela margem esquerda da estrada geral na direção Lages - Rio do Sul, da extremidade do oitavo (8º) lado descrito até o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti