decreta nº 45.326, de 27 de janeiro de 1959.

Autoriza Th. Badin de Minérios Limitada a pesquisar cassiterita nos municípios de Piatã e Rio de Contas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Th. Badin de Minérios Ltda. a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, nos distritos de Catolés, Abaira, Caraguatai e Arapiranga, municípios de Piatã e Rio de Contas, Estado da Bahia, numa área de trezentos e sessenta hectares (360ha) compreendendo o leito e margens do rio Água Suja, com o comprimento de quarenta e cinco mil metros (45.00m) por oitenta metros (80m) de largura, contados quarenta metros (40m) da confluência do rio Água Suja no rio de Contas e a terminar na confluência do riacho Mutuca, no mesmo rio Água Suja.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$3.600,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti