DECRETO Nº 45.327, DE 27 DE JANEIRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro João Fernandes Alves da Costa a pesquisar gipsita no município de Araripina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Fernandes Alves da Costa a pesquisar gipsita em terrenos de propriedade de Teotônio Alves Pinto, Luiz Gonzaga Duarte e Manoel Ramos Barros, no lugar denominado Lagoa de Dentro, distrito de Lagoa de Dentro, município de Araripina, Estado de Pernambuco, uma área de sessenta hectares (60ha) delimitada por um vértice a cento e vinte e um metros (121m) no rumo magnético setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º30’NW) da casa de fazenda de Esaú B. Coelho e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); seiscentos metros (600m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti