Decreto nº 45.329, de 27 de janeiro de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar carvão mineral no município de Criciúna, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Rosa Ferras e outros no lugar denominado Sesmaria de Urussanga Velha, distrito de içara, município de Criciúna, Estado de Santa Catarina, numa área de trezentos e cinqüenta e seis hectares e vinte e cinco ares (356,25ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a mil quinhentos e dez metros (1.510m), no rumo verdadeiro quatro graus trinta minutos sudeste (4º30’SE) da Igreja de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil quinhentos e vinte metros (4.520m), quarenta e nove graus quarenta e três minutos sudoeste (49º43’SW); setecentos e cinqüenta metros (750m), quarenta e dois graus trinta e dois minutos sudeste (42º32’SE); quatro mil novecentos e oitenta metros (4.980m), quarenta e nove graus quarenta e três minutos nordeste (49º43’NE); o lado mistilíneo da poligonal é a margem direita do rio Urussanga e compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo acima descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$1.785,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti