Decreto nº 45.339, de 27 de janeiro de 1959.

Concede à Sociedade Anônima Produtos Farmacêuticos e Biológicos Ayerst do Brasil S.A, autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedido à Sociedade Anônima Produtos Farmacêuticos e Biológicos Ayerst do Brasil S/A. com sede na cidade de Dover, Estado Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 30.758, de 14 de abril de 1952; 38.287, de 9 de dezembro de 1955; e 39.838, de 21 de agôsto de 1955, autorização para continuar a funcionar no País com o capital destinado as suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$11.268.000,00 (onze milhões, duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para Cr$16.493.906,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e seis cruzeiros), consoante Resolução de sua Diretoria, em 28 de março de 1958, realizada em 28 de março de 1958, mediante as cláusulas que acompanham o referido Decreto nº 30.758, de 14 de abril de 1952, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 139º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega