decreto nº 45.340, de 27 de janeiro de 1959.

Concede reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e situada em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado