Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 45.340, de 27 de janeiro de 1959.
Concede reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e situada em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado