Decreto nº 45.341, de 27 de Janeiro de 1959.

Concede reconhecimento do curso de jornalismo da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único - É concedido reconhecimento ao curso de jornalismo da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba, com sede em Curitiba Estado do Paraná, e mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado