Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 45.341, de 27 de Janeiro de 1959.
Concede reconhecimento do curso de jornalismo da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único - É concedido reconhecimento ao curso de jornalismo da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba, com sede em Curitiba Estado do Paraná, e mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado