Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 45.342, de 27 de janeiro de 1959.
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior