DECRETO Nº 45.343, DE 28 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza o Serviço Nacional de Teatro a adquirir o imóvel de propriedade do Banco do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição ,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço Nacional de Teatro do Ministério da Educação e Cultura autorizado a adquirir o imóvel situado à Avenida Rio Branco número 179, nesta Capital, de propriedade do Banco do Brasil S.A, pelo preço de Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros).

Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o item anterior à instalação do referido Serviço.

Art. 3º A despesa com a aquisição do referido imóvel correrá à conta da Verba 4.0.00 - Investimentos, consignação 4.3.00 - Desapropriação e Aquisição de Imóveis, subconsignação 4.3.02 -Prosseguimento e conclusão de desapropriação e aquisição de imóveis.

1) Aquisição do prédio onde funcionava o Cinema Parisiense no Distrito Federal para instalação do Serviço e de um teatro, da unidade orçamentária 34 - Serviço Nacional de Teatro, anexo 4º, subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura artigo 4º da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

Lucas Lopes