DECRETO Nº 45.346, DE 28 DE JANEIRO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Brejo, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação, que o Município de Brejo, no Estado do Maranhão, fêz à União Federal, do terreno com a área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Luiz Domingues, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 18.396, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno, a que se refere o artigo anterior, à construção do prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira