DECRETO Nº 45.347, DE 28 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação do terreno que menciona, situado no Município de Beneditinos, no Estado do Pìauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição ,e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Beneditinos, no Estado do Piauí, fêz à União Federal, do terreno com a área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua Quintino Bocaiuva, naquela cidade tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do Processo nº 233.413, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal - Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes

Lúcio Meira