DECRETO Nº 45.348, DE 28 DE JANEIRO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Avanhandava, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Avanhandava, no Estado de São Paulo, fêz à União Federal, do terreno situado na rua Boa Vista, esquina da rua do Café, naquela Cidade, com a área de 735,00m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 270.583, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação de prédio da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira