Decreto nº 45.349, de 28 de janeiro de 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Monte Alto, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, aceitar a doação que o Município de Monte Alto, no Estado de São Paulo, fêz à União Federal, do terreno com a área de 700,00m2 (setecentos metros quadrados), situado na rua Barão do Rio Branco, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 213.667, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira