DECRETO Nº 453.353, DE 28 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Montes de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que Comércio e Indústria Irmãos Pereira S A. com sede em Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, fêz à União Federal, do terreno com a área de 11.250,00m2 (onze mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado no lugar denominado “Varginha”, na Vila Ipê, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo, protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 70.603, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede da Comissão de Minas, do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira