DECRETO Nº 45.354, DE 28 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São Gonçalo dos Campos, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de São Gonçalo dos Campos, no Estado da Bahia, fêz à União Federal, do terreno com a área de 411,20m2 (quatrocentos e onze metros quadrados), situado na Avenida Hanibal de Lima Pedreira nº 3, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 262.206, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal - Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º a República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira