Decreto nº 45.355, de 28 de janeiro de 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Ribeiro Gonçalves, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Ribeiro Gonçalves no Estado do Piauí, fêz à União Federal, do terreno com área de 102,50 ha (cento e dois hectares e cinqüenta ares), situado na margem direita do Rio Parnaíba, encravado na baía denominada Remanso, naquele município, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 155.551-57.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de um Pôsto Agro-Pecuário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Mário Meneghetti