decreto nº 45.357, de 28 de Janeiro de 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Traipu, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Patrimônio da Nossa Senhora do O’ fêz à União Federal, do terreno com a área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), situado na Rua Senador Serapião, na Cidade de Traipu, no Estado de Alagoas, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 314.327, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira