Decreto nº 45.358, de 28 de janeiro de 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Altinópolis, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, aceitar a doação que Pio Antunes de Figueiredo e sua mulher, Emirena Vieira da Fonseca Figueiredo, fizeram à União Federal, do terreno com a área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), situado na Rua Renato Jardim, na Cidade de Altinópolis, no Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 120.337, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira