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DECRETO Nº 45.362, DE 29 DE JANEIRO DE 1959.
Fixa para 1958, o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos Corpos de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
decreta:
Artigo 1º Fica fixado para o ano de 1958, nos vários corpos de oficiais da Marinha, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
CORPO DA ARMADA
Vice-Almirante..................................................................................... | (1/7 do efetivo) | 2 |
Contra-Almirante................................................................................ | (1/7 do efetivo) | 3 |
Capitão-de-Mar-e-Guerra................................................................... | (1/10 do efetivo) | 9 |
Capitão-de-Fragata............................................................................. | (1/20do efetivo) | 10 |
Capitão-de-Corveta............................................................................. | (1/30 do Efetivo) | 12 |
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Capitão-de-Mar-e-Guerra................................................................... | (1/10 do efetivo) | 1 |
Capitão-de-Fragata............................................................................ | (1/20 do efetivo) | 1 |
Capitão-de-Corveta............................................................................ | (1/30 do efetivo) | 1 |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Capitão-de-Fragata............................................................................. | (1/20 do efetivo) | 1 |
Capitão-de-Corveta............................................................................. | (1/30 do efetivo) | 1 |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Capitão-de-Mar-e-Guerra................................................................... | (1/10 do efetivo) | 2 |
Capitão-de-Fragata............................................................................. | (1/20 do efetivo) | 2 |
Capitão-de-Corveta............................................................................. | (1/30 do efetivo) | 2 |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
Quadro de Médicos
Capitão-de-Mar-e-Guerra................................................................... | (1/10 do efetivo) | 2 |
Capitão-de-Fragata............................................................................. | (1/20 do efetivo) | 2 |
Capitão-de-Corveta............................................................................. | (1/30 do efetivo) | 3 |
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitcheck
Jorge do Paço Matoso Maia