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DECRETO Nº 45.362, DE 29 DE JANEIRO DE 1959.

Fixa para 1958, o número mínimo de vagas para os diferentes postos dos Corpos de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

decreta:

Artigo 1º Fica fixado para o ano de 1958, nos vários corpos de oficiais da Marinha, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

CORPO DA ARMADA

Vice-Almirante.....................................................................................

(1/7 do efetivo)

2

Contra-Almirante................................................................................

(1/7 do efetivo)

3

Capitão-de-Mar-e-Guerra...................................................................

(1/10 do efetivo)

9

Capitão-de-Fragata.............................................................................

(1/20do efetivo)

10

Capitão-de-Corveta.............................................................................

(1/30 do Efetivo)

12

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Capitão-de-Mar-e-Guerra...................................................................

(1/10 do efetivo)

1

Capitão-de-Fragata............................................................................

(1/20 do efetivo)

1

Capitão-de-Corveta............................................................................

(1/30 do efetivo)

1

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitão-de-Fragata.............................................................................

(1/20 do efetivo)

1

Capitão-de-Corveta.............................................................................

(1/30 do efetivo)

1

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Capitão-de-Mar-e-Guerra...................................................................

(1/10 do efetivo)

2

Capitão-de-Fragata.............................................................................

(1/20 do efetivo)

2

Capitão-de-Corveta.............................................................................

(1/30 do efetivo)

2

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos

Capitão-de-Mar-e-Guerra...................................................................

(1/10 do efetivo)

2

Capitão-de-Fragata.............................................................................

(1/20 do efetivo)

2

Capitão-de-Corveta.............................................................................

(1/30 do efetivo)

3

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de 31 de dezembro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitcheck

Jorge do Paço Matoso Maia