decreto nº 45.364, de 30 de janeiro de 1959.
Altera a lotação do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica alterada a lotação do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 35.000, de 2-2-54 e modificado pelos Decretos nsº. 37.371, de 17 de maio de 1955 e nº 41.351, de 22 de abril de 1957, para efeito de ser transferido um cargo de Almoxarife, com o respectivo ocupante, Mário Alves, do Departamento Nacional de Emendas Rurais para o Serviço Nacional de Lepra do Departamento Nacional de Saúde.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti