Decreto nº 45.366, de 30 de janeiro de 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos imóveis que menciona, situados no Município de Bambuí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Estado de Minas Gerais fêz à União Federal, do terreno com a área de 1.246,20m2 (mil duzentos e quarenta e seis metros e cinta decímetros quadrados), beneficiados com um prédio, e do terreno com a área de 485,00m2 (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados, ambos situados na Rua Ezequiel Dias, na cidade de Bambuí, no Estado de Minas Gerais, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 296.425-57.

Art. 2º Destinam-se os imóveis a que se refere o artigo anterior ao funcionamento e ampliação do Pôsto do Instituto “Oswaldo Cruz”, no local.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1959: 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Mário Pinotti