Decreto nº 45.371, de 2 de fevereiro de 1959.
Renova o Decreto nº 31.405, de 8 de setembro de 1952, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Moxotó, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto nº 31.405, de 8 de setembro de 1952, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 129.250.000m2 (cento e vinte e nove milhões duzentos e cinqüenta mil metros quadrados), situada no Município de Moxotó, Estado de Pernambuco, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Poço da Cruz”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 286, de 14 de junho de 1939, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira