DECRETO Nº 45.376, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1959.
Autoriza estrangeira a adquirir, em regime de ocupação, frações ideais do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Virginie Lucie Laporte Simões, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir, em regime de ocupação, as frações ideais de 14/310, 9,20/310 e 6,25/310 do terreno de marinha situado na Rua Gustavo Sampaio nº 795, com frente para a Avenida Atlântica nº 958, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 280.103-58.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes