DECRETO Nº 45.378, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1959.
Autoriza estrangeira a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Fejga Glasberg, de nacionalidade polonesa, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/6 (um sexto) do domínio útil do terreno de marinha situado na Praia de Guanabara nº 541, na Ilha do Governador, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 286.566, de 1958.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Lucas Lopes.