DECRETO Nº 45.379, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Getúlio Vargas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Getúlio Vargas, no Estado do Rio de Grande do Sul, fêz à União Federal, do terreno com área de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), situado na Avenida Borges de Medeiros, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 233.1777-57.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédios para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes

Lúcio Meira