DECRETO Nº 45.380, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no Município de Jaguari, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Jaguari, no Estado do Rio Grande do Sul, fêz à União Federal, do terreno com a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), denominado lote nº 2º, da quadra nº 44, situado na Rua General Osório, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 22.846, de 1958.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira