DECRETO Nº 45.381, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Andaraí, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a mediante retificação da respectiva escritura, aceitar a doação que o Município de Andaraí, no Estado da Bahia, fêz à União Federal de terreno com a área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), situado na Rua da Glória, esquinada Travessa do Quartel e com fundos para a Rua 2 de Julho, naquela cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob número 57.128-57.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal - Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira