DECRETO Nº 45.382, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, aceitar a doação que o Município de Antônio Prado, no Estado do Rio Grande do Sul, fêz à União Federal, do terreno com a área de 700,00 m2 (setecentos metros quadrados), situado na esquina da Rua Coronel Flores com a Travessa Camilo Marcantônio, constituindo-se de fração do lote urbano nº 26 da ala 1ª da Rua Coronel Flores, naquela cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob número 227.657, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 3 de Fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira