DECRETO Nº 45.383, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município do Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, fêz à União Federal, do terreno com a área de 510,00m2 (quinhentos e dez metros quadrados), situado na Praça Coronel Dias Coelho, esquinada Praça da Bandeira, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 18.395, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal - Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira