DECRETO Nº 45.384, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Palma, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, aceitar a doação que o Município de Palma, no Estado de Minas Gerais, fêz à União Federal, do terreno com a área de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadrados), situado na Rua Bias Fortes, esquina da Rua Vitor Ferreira, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 138.827-58.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de prédio para instalação da Agência Postal - Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira