DECRETO Nº 45.387, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1959.

Autoriza João Gilson Chaves, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gilson Chaves, residente em Diamantina, no Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes