DECRETO Nº 45.389, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1959.
Dispõe sôbre funções de extranumerário-mensalista para enquadramento do pessoal da Superintendência e Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional por fôrça do art. 1º da Lei nº 2.904, de 8 de outubro de 1956, combinado com o art. 6º, § 2º, da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Integram as Tabelas Únicas de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar, dos órgãos indicados, as funções constantes do Anexo I.
Art. 2º As funções discriminadas no Anexo I são ocupadas, ex-vi do disposto no art. 6º, § 2º, da Lei número 2.193, de 9 de março de 1954, pelos servidores da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. Caberá recurso para o Departamento Administrativo do Serviço Público dentro do prazo de 120 dias, contados da publicação dêste Decreto, do enquadramento nominal de que trata êste artigo.
Art. 3º Os servidores enquadrados na forma dêste Decreto passam à condição de extranumerário-mensalista, a partir da data de sua publicação.
§ 1º Os serviços do pessoal expedirão as portarias declaratórias da nova situação.
§ 2º A Superintendência das Emprêsas Incorporadas, ao Patrimônio Nacional providenciará, no prazo máximo de 30 dias, a apresentação dos servidores enquadrados aos respectivos serviços de pessoal, aos quais compete lotá-los com a necessidade e conveniência dos serviços.
§ 3º Enquanto não efetivar a apresentação, os salários e demais vantagens continuarão a ser pagos pela Superintendência.
Art. 4º Para compensar a despesa decorrente do enquadramento de que trata êste Decreto, os respectivos órgãos de pessoal deverão propor a supressão de funções de referência inicial das respectivos Tabelas de mensalistas.
Art. 5º Na relação numérica que acompanha o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, ONDE SE LÊ:
Séries Funcionais
Auxiliar administrativo
15 28
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
19 25
LEIA-SE:
16 28
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––---
18 25
Art. 26. Na relação nominal que acompanha o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.
ONDE SE LÊ:
2. Séries Funcionais
Auxiliar Administrativo
Referência 28
Raul Deluqui de Oliveira
Referência 25
Luiz Gonzaga Soares Dutra Filho
Luiz Lopes da Silva Filho
Marieta Cardoso dos Santos
LEIA-SE:
Re 2. Séries Funcionais
Auxiliar Administrativo
Referência 28
Raul Deluqui de Oliveira
Luiz Lopes da Silva Filho
Referência 25
Luiz Gonzaga Soares Dutra Filho
Marieta Cardoso dos Santos
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrilo Júnior
Lucas Lopes
Fernando Nóbrega