DECRETO Nº 45.391, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1959.
Autoriza a aplicação do crédito de Cr$ 10.000.000,00 para recuperação dos vales sêcos do Açude Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição:
Tendo em vista o Decreto nº 39.287, de1 de junho de 1956, que dispõe sôbre as medidas necessárias ao desenvolvimento econômico dos vales sêcos do baixo Piranhas e Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 30.696-58, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Agricultura autorizados a aplicar, por intermédio, respectivamente, no Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e da Divisão de Fomento da Produção Vegela, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, o crédito de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para recuperação dos vales sêcos do Açu e Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte, de acôrdo com o plano de trabalho elaborado pelo Ministério da Agricultura e devidamente examinado pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, que consiste no seguinte:
I - Irrigação | Cr$ |
a) Aquisição de perfuratrizes e conjuntos moto-bombas equipados com tubulações e respectivos acessórios, destinados à instalação de Patrulhas médias de irrigação ............................................................................................... | 3.000.000,00 |
b) Instalção de canais de irrigação para ampliação dos vários sistemas irrigatórios existentes nos referidos vales .............................................................. | 1.500.000,00 |
II - Motomecânização |
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a) Aquisição de máquinas agrícolas, inclusive tratores equipados com implementos, lâminas dianteiras e demais acessórios .......................................... | 4.000.000,00 |
III - Despesas com os trabalhos de manutenção .................................................. | 1.500.000,00 |
Total ....................................................................................................................... | 10.000.000,00 |
Art. 2º Êsse plano será custeado pelos recursos constantes do Orçamento Geral da República para o exercício de 1959, Anexo 4.15 (24.02) - Verba 2.0.00 - Consignação 2.2.00 - Subconsignação 2.2.02-2), e creditada no “Fundo de Socorro Contras as Sêcas do Nordeste”, por débito da verba própria.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Lucas Lopes