DECRETO Nº 45.393, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1959.

Concede reconhecimento ao curso de didática da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras, de Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras, de Petrópolis, mantida pela Sociedade Civil “Faculdades Católicas Petropolitanas” e situada em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado