DECRETO Nº 45.394, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1959.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de São Leopoldo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas de São Leopoldo, mantida pela Sociedade Literária e Caritativa Padre Antônio Vieira e situada em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado